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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado a atender a seguinte dotação orçamentária não prevista no orçamento inicial de 2010.
Ficam criados no quadro de servidores da Câmara Municipal de Cocalinho os cargos comissionados.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cocalinho - MT, para o exercício de 2010.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2010 .
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Cocalinho, para o quadriênio 2010 a 2013.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação Natalina a todos os Profissionais da Educação em exercício do Magistério da Educação Básica do Município.
Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Cocalinho.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de R$ 259.000,00 (Duzentos e Cinqüenta e Nove Mil Reais), que serão distribuídos conforme Decreto do Poder Executivo, atendendo as necessidades mais emergentes da administração.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por anulação total e parcial de dotação orçamentária.
º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos Municípios necessitados, implementadas por intermédio do Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS – Operações Coletivas, regulamentado pela resolução nº 291/98 com as alterações promovidas pela Resolução 460/04 do Conselho Curador do FGTS e Instruções Normativas do Ministério das Cidades.
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º. Fica criada a Feira do Pequeno Produtor Rural de Cocalinho – MT, subordinada à Secretária Municipal de Agricultura.
Regulamenta no Município de Cocalinho o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
O artigo 3º. da Lei Municipal nº 610, de 29 de junho de 2009.
As repartições públicas municipais que atendem o público darão atendimento preferencial e prioritário às pessoas da terceira idade e deficientes, onde a espera e sujeição às filas lhes causem desconforto e constrangimento, e às gestantes, com devida comprovação.
O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral do Conselho Municipal de Saúde, mencionados no Art. 5°e 6°da Lei 509, de 05 de dezembro de 2005, serão eleitos através do voto direto entre todos os conselheiros titulares presentes.
Altera a redação do inciso IV e § 3º do artigo 44 da Lei Municipal n. 504 de 17 de outubro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cocalinho/MT.
A Avenida Goiás, situada no Setor Cidade Nova, nesta Cidade de Cocalinho – MT, passará, após a publicação desta Lei, a denominar-se Avenida Chico Pereira.
- Fica criado, nos termos desta Lei, o cargo comissionado de Auditor Geral de Saúde, com status de Diretor de Divisão, ligado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, sendo o mesmo de livre nomeação e exoneração, observada as exigências contidas no artigo 7° da Lei Municipal n°. 509, de 05 de dezembro de 2005.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a CEDER EM COMODATO um tanque de resfriamento de leite com capacidade de 5.700 L (cinco mil e setecentos litros) de propriedade desta Municipalidade ao Sr. Celso Marques de Pádua.
O valor do Subsidio dos Profissionais da Educação Básica será de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) para o exercício financeiro de 2009, de acordo com a § 3º do Art. 2º c/c Inciso II do Art. 3º da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008, garantidas as progressões horizontais e verticais, conforme previsto na Lei Municipal 275, de 1º de fevereiro de 1999 e suas alterações, exposto na tabela do Anexo I desta Lei.
Para implantar a integração aos valores culturais e educativos do Município, fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento, responsável pela conjunção entre o Poder Público e a Sociedade Civil, tendo em sua composição representantes dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil.
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a transferir, por temo determinado, e mediante gerência de sua Secretaria Municipal de Transportes, Obras, e Serviços Urbanos, a patrulha rodoviária do Município, sempre que necessário e em caráter emergencial, para execução de serviços no Estado de Goiás, objetivando recuperar a GO – 424, no trecho de 64 (sessenta e quatro) quilômetros, trecho este de estrada de chão, que liga nosso Município ao Estado de Goiás.
Ficam abertas, temporariamente, no Quadro de Pessoal do Município de Cocalinho.
Estabelece Isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federa.