Lei Municipal Nº 622/2009 - Programa Carta de Crédito
º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos Municípios necessitados, implementadas por intermédio do Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS – Operações Coletivas, regulamentado pela resolução nº 291/98 com as alterações promovidas pela Resolução 460/04 do Conselho Curador do FGTS e Instruções Normativas do Ministério das Cidades.