Lei Municipal Nº 611/2009 - Atualiza Subsídio dos Professores
O valor do Subsidio dos Profissionais da Educação Básica será de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) para o exercício financeiro de 2009, de acordo com a § 3º do Art. 2º c/c Inciso II do Art. 3º da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008, garantidas as progressões horizontais e verticais, conforme previsto na Lei Municipal 275, de 1º de fevereiro de 1999 e suas alterações, exposto na tabela do Anexo I desta Lei.