Lei Municipal Nº 609/2009 - Transferência de Máquina
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a transferir, por temo determinado, e mediante gerência de sua Secretaria Municipal de Transportes, Obras, e Serviços Urbanos, a patrulha rodoviária do Município, sempre que necessário e em caráter emergencial, para execução de serviços no Estado de Goiás, objetivando recuperar a GO – 424, no trecho de 64 (sessenta e quatro) quilômetros, trecho este de estrada de chão, que liga nosso Município ao Estado de Goiás.