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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por anulação total e parcial de dotação orçamentária.
º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos Municípios necessitados, implementadas por intermédio do Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS – Operações Coletivas, regulamentado pela resolução nº 291/98 com as alterações promovidas pela Resolução 460/04 do Conselho Curador do FGTS e Instruções Normativas do Ministério das Cidades.
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º. Fica criada a Feira do Pequeno Produtor Rural de Cocalinho – MT, subordinada à Secretária Municipal de Agricultura.
Regulamenta no Município de Cocalinho o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
O artigo 3º. da Lei Municipal nº 610, de 29 de junho de 2009.
As repartições públicas municipais que atendem o público darão atendimento preferencial e prioritário às pessoas da terceira idade e deficientes, onde a espera e sujeição às filas lhes causem desconforto e constrangimento, e às gestantes, com devida comprovação.
O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral do Conselho Municipal de Saúde, mencionados no Art. 5°e 6°da Lei 509, de 05 de dezembro de 2005, serão eleitos através do voto direto entre todos os conselheiros titulares presentes.
Altera a redação do inciso IV e § 3º do artigo 44 da Lei Municipal n. 504 de 17 de outubro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cocalinho/MT.
A Avenida Goiás, situada no Setor Cidade Nova, nesta Cidade de Cocalinho – MT, passará, após a publicação desta Lei, a denominar-se Avenida Chico Pereira.
- Fica criado, nos termos desta Lei, o cargo comissionado de Auditor Geral de Saúde, com status de Diretor de Divisão, ligado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, sendo o mesmo de livre nomeação e exoneração, observada as exigências contidas no artigo 7° da Lei Municipal n°. 509, de 05 de dezembro de 2005.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a CEDER EM COMODATO um tanque de resfriamento de leite com capacidade de 5.700 L (cinco mil e setecentos litros) de propriedade desta Municipalidade ao Sr. Celso Marques de Pádua.
O valor do Subsidio dos Profissionais da Educação Básica será de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) para o exercício financeiro de 2009, de acordo com a § 3º do Art. 2º c/c Inciso II do Art. 3º da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008, garantidas as progressões horizontais e verticais, conforme previsto na Lei Municipal 275, de 1º de fevereiro de 1999 e suas alterações, exposto na tabela do Anexo I desta Lei.
Para implantar a integração aos valores culturais e educativos do Município, fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento, responsável pela conjunção entre o Poder Público e a Sociedade Civil, tendo em sua composição representantes dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil.
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a transferir, por temo determinado, e mediante gerência de sua Secretaria Municipal de Transportes, Obras, e Serviços Urbanos, a patrulha rodoviária do Município, sempre que necessário e em caráter emergencial, para execução de serviços no Estado de Goiás, objetivando recuperar a GO – 424, no trecho de 64 (sessenta e quatro) quilômetros, trecho este de estrada de chão, que liga nosso Município ao Estado de Goiás.
Ficam abertas, temporariamente, no Quadro de Pessoal do Município de Cocalinho.
Estabelece Isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federa.
Dispõem Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial.
Fica instituída no âmbito da Administração Pública Municipal de Cocalinho – MT a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento, que será regido por estas normas.
O regime de diária é aplicável nos casos de despesas de viagens do Prefeito, Vice-Prefeito, Coordenadores de Departamento, Gerentes, Assessores e Servidores da Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, conforme Tabela do Anexo I.
- Fica criado, nos termos desta Lei, o cargo comissionado de Auditor Público Interno, com status de Secretário Municipal, ligado diretamente a Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, sendo o mesmo de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as exigências impostas pela Lei Municipal n. 573, de 23 de dezembro de 2007
“Dispõem Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH.
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público para atender a convênios e acordos de interesses sociais firmados entre o Município e órgãos governamentais e privados das esferas estadual e federal e dá outras providências.