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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
– A(O)CONTRATADA(O) prestará serviços para a CONTRATANTE, atendendo assim temporariamente o excepcional interesse público, conforme Inciso IX da Constituição Federal, Artigo 99 da Lei Orgânica Municipal e Anexo VII da Lei Municipal n.º 661 de 21 de novembro de 2011 e Processo Seletivo Municipal, exercendo a função de Técnica de Enfermagem – Contrato Seletivo, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc., dentro da natureza e complexidade de sua função.
A(O)CONTRATADA(O) prestará serviços para a CONTRATANTE, atendendo assim temporariamente o excepcional interesse público, conforme Inciso IX da Constituição Federal, Artigo 99 da Lei Orgânica Municipal e Anexo VII da Lei Municipal n.º 661 de 21 de novembro de 2011 e Processo Seletivo Municipal, exercendo a função de Técnica de Enfermagem – Contrato Seletivo, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc., dentro da natureza e complexidade de sua função.
A(O)CONTRATADA(O) prestará serviços para a CONTRATANTE, atendendo assim temporariamente o excepcional interesse público, conforme Inciso IX da Constituição Federal, Artigo 99 da Lei Orgânica Municipal e Anexo VII da Lei Municipal n.º 661 de 21 de novembro de 2011 e Processo Seletivo Municipal, exercendo a função de Agente de Serviços Urbanos – Contrato Seletivo, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc., dentro da natureza e complexidade de sua função
A(O)CONTRATADA(O) prestará serviços para a CONTRATANTE, atendendo assim temporariamente o excepcional interesse público, conforme Inciso IX da Constituição Federal, Artigo 99 da Lei Orgânica Municipal e Anexo VII da Lei Municipal n.º 661 de 21 de novembro de 2011 e Processo Seletivo Municipal, exercendo a função de Agente Serviços Urbanos – Contrato Seletivo, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc., dentro da natureza e complexidade de sua função.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços no treinamento e supervisão dos serviços de enfermeira padrão nos PSFs e hospital municipal aos novos contratados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de pedreiro no reparo nas calçadas da Praça em frente à Escola José Umberto Moreira (Avenida Goiás), reparos nos existentes e colocação de novos bancos, e reparos no meio fio na rótula giratória em frente à referida praça.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de pedreiro na recuperação geral 620 m² de calçadas em frente à Escola José Umberto Moreira, reparos no muro, consistindo na recuperação em parte de alvenaria e reboco de 260 m² do mesmo.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de pedreiro no reparo do Estágio Municipal Darlan Pereira da Silva, compreendendo: reparo de 500m² (quinhentos metros quadrados).
A CONTRATADA, por força deste instrumento contratual, se obriga a prestar serviços como AGENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços como Agente de Vigilância Ambiental, junto à Secretaria Municipal de Saúde
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços como Supervisor da Vigilância Ambiental, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços como Agente de Vigilância Ambiental, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na função de Enfermeira Padrão, com atendimento ao PSF – Programa Saúde da Família, em atendimento à comunidade, possíveis de serem realizados e dentro das limitações da CONTRATADA e do Município de Cocalinho – MT.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na função de Enfermeira Padrão, com atendimento no Hospital Municipal de Cocalinho, possíveis de serem realizados e dentro das limitações da CONTRATADO e do Município de Cocalinho – MT.
Assessoria na elaboração de projetos de interesse do CONTRATANTE.
– O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “ELETRO METAL II”, exercendo a função de MONITORA, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc. dentro da natureza e complexidade de sua função.
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “COOPERCAL”, exercendo a função de PROFESSORA, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc. dentro da natureza e complexidade de sua função
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “JOSÉ UMBERTO MOREIRA”, exercendo a função de PROFESSORA, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc. dentro da natureza e complexidade de sua função.
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “COOPERCAL”, exercendo a função de PROFESSORA, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc. dentro da natureza e complexidade de sua função.
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “GRUTA AZUL”, exercendo a função de PROFESSORA, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc. dentro da natureza e complexidade de sua função.
Consiste objeto do presente a prestação de serviços no atendimento a pessoas carentes durante tratamento de saúde na cidade de Goiânia – GO, hospedagem, alimentação e transporte urbano na cidade de Goiânia, e acompanhamento durante consultas na mesma cidade de Goiânia.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área e função de Enfermeira Padrão, com atendimento no Unidade Saúde da Família Padre Cunha (PSF Auto Cocalinho), junto à Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento a comunidade, possíveis de serem realizados e dentro das limitações da CONTRATADA e do Município de Cocalinho – MT.