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LEI MUNICIPAL Nº 1.090, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Por:
Thuane Rizia Marques da Silva Oliveira
Dispõe sobre a modificação da Lei Municipal nº 801, de 6 de novembro de 2017, para dispor sobre requisitos para concessão de autorização ao comércio ambulante, estabelecer critérios de fiscalização, vedar o armazenamento irregular de mercadorias, bem como regulamentar a limitação de autorizações e critérios de cobrança.