LEI MUNICIPAL Nº 1010/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Por:
Thuane Rizia Marques da Silva Oliveira
Dispõe sobre a criação de verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercerem atividade municipal delegada pelo estado de mato grosso, por meio de termo de cooperação celebrado com o município de Cocalinho – MT, secretaria de estado de segurança pública do estado de mato grosso e polícia militar do estado de mato grosso, e dá outras providências.