Expediente: das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Consiste objeto do presente a prestação de serviços no atendimento a pessoas carentes durante tratamento de saúde na cidade de Água Boa-MT, consistindo em hospedagem transporte urbano, e acompanhamento durante consultas.
Constitui objeto do presente contrato a locação de um aparelho de ultrasonografia colorido, marca Medison, modelo Sonoace 8000 EX Prime, para ser utilizado no hospital municipal e realizar os exames necessários aos usuários do sistema de saúde do Município
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de advogados na elaboração de pareceres, acompanhamentos de processos Junto ao Tribunal Contas do Estado de Mato Grosso, defesa processual e acompanhamento em ações que o Município tenha interesse, como autor, como réu ou como parte interessada, nas justiças comum e trabalhista
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Agricultura, na elaboração e acompanhamentos de projetos junto à CONAB, SEDRAF, PRODESA, e orientação aos assentados na criação de Associações e Cooperativas, e outros serviços ligados a áreas solicitados pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Constitui objeto do presente contrato a locação de dois imóveis comerciais, localizada à Avenida Araguaia, s/n – Setor Terra Firme, nesta Cidade de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, destinado a atender ao funcionamento de Curso de Capacitação Profissional de Salão de Beleza.
Constitui objeto do presente contrato a locação de um imóvel comercial, com 56,0 m² (cinquenta e seis metros quadrados).
Constitui objeto do presente contrato a locação de um imóvel comercial, com 78,0 m² (setenta e oito metros quadrados)
Termo de convênio que entre si celebram Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT/ Fundo Municipal de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia - CISMA
O Contrato Primitivo nº 058/2011, prestação de serviços, será prorrogado pelo período de um ano, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 046/2011, prestação de serviços, será prorrogado pelo período de um ano, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 042/2011, prestação de serviços, será prorrogado pelo período de um ano, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 041/2011, prestação de serviços, será prorrogado pelo período de um ano, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 038/2011, prestação de serviços, será prorrogado pelo período de um ano, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
Consiste objeto do presente contrato a locação de palcos, aparelhos de sonorização, iluminação e show artístico cultural, para realização da Amostra Artística Cultural no Município de Cocalinho
O Contrato Primitivo nº 022/2011, prestação de serviços, será prorrogado pelo período de um ano, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 027/2010, prestação de serviços, acrescido no seu objeto dos serviços de mecânicos dos veículos da Secretaria de Saúde, pelo Termo aditivo nº 096/2011, será prorrogado pelo período de seis meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de julho de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93
O Contrato Primitivo nº 027/2010, prestação de serviços, será prorrogado pelo período de seis meses, com vigência de 1º janeiro a 30 de junho de 2011, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 017/2010, prestação de serviços médicos, alterado pelo Termo Aditivo nº 065/2011, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 016/2010, prestação de serviços médicos, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 015/2010, prestação de serviços médicos, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93, e aumentado de 10 (dez) para 12 (doze) plantões), com fulcro no Parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 014/2010, prestação de serviços médicos, alterado pelo Termo Aditivo nº 066/2011, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 013/2010, prestação de serviços médicos, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 011/2010, prestação de serviços, será prorrogado pelo período de um ano, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93
O Contrato Primitivo nº 041/2009, de locação de um trator, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com base no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
A CONTRATADA executará para a CONTRATANTE, serviços técnicos especializados para a realização de processo seletivo público com: elaboração de editais, preparação, elaboração, aplicação e correção de provas e classificação dos candidatos para provimento de vagas do Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de Cocalinho/MT.