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Lei Municipal Nº 648/2011 - Cessão Possessória
Fica, nos termos desta Lei, cedido à Secretaria de Estado de Educação/Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.417/0001-10, o Direito Possessório, na mesma forma utilizada pela Municipalidade, como possuidora, de uma área urbana de 447 M² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), localizada na Quadra 24 do Setor Central desta Cidade para ampliação da Escola Estadual Getúlio Vargas.