Fica instituída ao contador em efetivo exercício na atividade contabilista da prefeitura municipal verba indenizatória como forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte no desempenho das suas atividades fins dentro e fora município, a ser paga mensalmente, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), ficando dispensado de prestação de contas.