º. Fica instituída aos Agentes Comunitários de Saúde em efetivo exercício na atividade na zona rural, verba indenizatória como forma compensatória ao não recebimento de meio de transporte para locomoção e combustível, ambos, necessários ao desempenho das suas atividades fins dentro do município, a ser paga mensalmente, no montante de R$ 180,00.