CONTRATADA(O) prestará serviços para a CONTRATANTE, atendendo assim temporariamente o excepcional interesse público, conforme Inciso IX da Constituição Federal, Artigo 99 da Lei Orgânica Municipal e Anexo VII da Lei Municipal n.º 646 de 09 de dezembro de 2010, exercendo a função de Técnica de Enfermagem - Contratada, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc., dentro da natureza e complexidade de sua função.