A(O)CONTRATADA(O) prestará serviços para a CONTRATANTE, atendendo assim temporariamente o excepcional interesse público, conforme Inciso IX da Constituição Federal, Artigo 99 da Lei Orgânica Municipal e Anexo VII da Lei Municipal n.º 661 de 21 de novembro de 2011 e Processo Seletivo Municipal, exercendo a função de Técnica de Enfermagem – Contrato Seletivo, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc., dentro da natureza e complexidade de sua função.