- CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou RNM (Registro Nacional Migratório) para crianças nascidas no exterior - documento expedido pela Polícia Federal;
- TERMO DE GUARDA/TUTELA DE GUARDA (definitivo ou provisório) – em casos especiais/acolhimento;
- NIS (Número de Inscrição Social) da criança e do responsável (família cadastrada no CRAS);
- CARTÃO DO SUS da criança;
- CPF da criança;
- CARTÃO OU CADERNETA DE VACINA com todas as doses de vacinação em dia;
- LAUDO MÉDICO em caso da criança ser diagnosticada com necessidades especiais, apresentar a cópia do laudo médico constando assinatura do médico / nº CID e CRM do profissional, com data máxima de 6 meses, (sem ferir a Lei
- 13.431 de 06/07/15).
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