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Relatório Semestral de Gestão de 2021 da Prefeitura Municipal de Cocalinho - MT.
Por:
Thuane Rizia Marques da Silva Oliveira
Tendo em vista o atendimento previsto no art. 74 da Constituição Federal, art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, com redação dada pelo art. 162, § 2º da Resolução nº 14, de 25 de setembro de 2007, Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado e Resolução Normativa do TCE nº 033/2012, elaboramos o referido relatório que servirá como instrumento de acompanhamento e analise.